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Categoria: Índice -> Nacionalidade Port.

Pergunta
·  Como posso vir a ter Nacionalidade Portuguesa?
·  Quem tem nacionalidade originária, isto é, quem é considerado português de origem?
·  Posso adquirir a nacionalidade portuguesa através do casamento com um português?
·  Que documentos devo entregar juntamente com o pedido de aquisição de nacionalidade pelo casamento?
·  Quando adquiro a nacionalidade pelo casamento, a partir de que momento começa a produzir efeitos?
·  Se um português adoptar uma criança estrangeira, essa criança adquire a nacionalidade portuguesa?
·  Como posso adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização?
·  Que condições tenho de reunir para que me seja concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização?
·  Existem casos de imigrantes aos quais não sejam exigidos todos os requisitos acima referidos?
·  Onde devo entregar o meu pedido de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização?
·  Como se desenrola o processo?
·  Que elementos devem constar do meu requerimento de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização?
·  Que documentos devo juntar ao meu requerimento a pedir a nacionalidade por naturalização?
·  Pode haver oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa?
·  Como se processa essa oposição?
·  Com que fundamentos pode o Estado opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa?
·  Se eu adquirir a nacionalidade portuguesa perco a minha nacionalidade de origem ou são cumuláveis uma com a outra?
·  Que cuidados devo ter no caso de ter duas ou mais nacionalidades?
·  Posso renunciar à nacionalidade portuguesa?
·  O imigrante pode ser obrigado a renunciar à sua única nacionalidade?
·  O meu filho, filho de imigrantes, nascido em Portugal, pode ter nacionalidade portuguesa?
·  Como decorre o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa de filho de imigrante nascido em Portugal?
·  Que documentos devo entregar com o pedido de nacionalidade de filho de imigrante nascido em Portugal?
·  Adquirida a nacionalidade a partir de que momento começa a produzir efeitos?
·  Sou imigrante clandestino. O meu filho pode adquirir a nacionalidade portuguesa, nas condições previstas nas perguntas anteriores?
·  Sou imigrante e tenho um filho que não nasceu em Portugal. Ele pode adquirir nacionalidade portuguesa?
·  Neste caso como se desenrola o processo de aquisição da nacionalidade?
·  Que nomes pode ter o filho de um imigrante?
·  Quanto se paga por cada documento?

Resposta
·  Como posso vir a ter Nacionalidade Portuguesa?

I – atribuição da nacionalidade (nacionalidade originária) – são os casos daqueles que são portugueses de origem;

II – aquisição da nacionalidade

  a) Por efeito da vontade
      i.Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa
      ii. Em caso de casamento com um nacional português

  b) Pela adopção

  c) Por naturalização

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·  Quem tem nacionalidade originária, isto é, quem é considerado português de origem?

São portugueses de origem:

  a) Os filhos de pai ou mãe portugueses, nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
  b) Os filhos de pai ou mãe portugueses nascidos no estrangeiro, se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português, mediante declaração prestada pelos próprios ou, no caso de serem incapazes, pelos seus representantes legais;
  c) Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de PALOP ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;
  d) Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade.

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·  Posso adquirir a nacionalidade portuguesa através do casamento com um português?

O estrangeiro casado com um nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa desde que reuna os seguintes requisitos:

  1. Estar casado há mais de três anos;
  2. Declaração de vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa, feita na constância do matrimónio (esta declaração deve ser feita em qualquer conservatória do registo civil, se o interessado residir em território português ou em território sob administração portuguesa ou, se a residência do interessado for no estrangeiro, perante os agentes diplomáticos ou consulares portugueses, e é depois remetida, acompanhada dos restantes documentos, para a Conservatória dos Registos Centrais. Esta declaração de vontade pode ser prestada pela pessoa a quem respeita, por si ou por procurador bastante, sendo capaz, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz;
  3. Comprovar, com factos pertinentes, que possui ligação efectiva à comunidade nacional;
  4. Não ter praticado crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
  5. Não ser funcionário público de Estado estrangeiro;
  6. Não ter prestado serviço militar, não obrigatório, a Estado estrangeiro.

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·  Que documentos devo entregar juntamente com o pedido de aquisição de nacionalidade pelo casamento?

Os documentos que deve entregar para instruir o processo são os seguintes:

  1.Certidão do assento de casamento;
  2. Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
  3. Certidão de nascimento do cônjuge português com o casamento averbado;
  4. Certificado da nacionalidade estrangeira;
  5. Certificado do registo criminal emitido por autoridades portuguesas, autoridades do país do interessado, autoridades do país onde tenha tido residência;
  6. Prova da ligação efectiva à comunidade nacional (pode ser feita por meio documental, testemunhal ou qualquer outro legalmente admissível).

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·  Quando adquiro a nacionalidade pelo casamento, a partir de que momento começa a produzir efeitos?

A aquisição da nacionalidade está sujeita a registo obrigatório e os seus efeitos só se produzem a partir da data em que tal registo seja lavrado (este registo é feito na Conservatória dos Registos Centrais, onde existe um livro de registo da nacionalidade).

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·  Se um português adoptar uma criança estrangeira, essa criança adquire a nacionalidade portuguesa?

O adoptado plenamente por um nacional português adquire a nacionalidade portuguesa (trata-se de uma presunção legal, que pode ser contrariada). O processo deve ser instruído com prova da nacionalidade portuguesa do adoptante. (Nota: a adopção plena é uma espécie de adopção que se caracteriza por ter efeitos mais extensos que a outra espécie de adopção, a adopção restrita. Na adopção plena o adoptado adquire a situação de filho do adoptante e integra-se com os seus descendentes na família deste, extinguindo-se as relações familiares entre o adoptado e a sua família natural).

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·  Como posso adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização?

A nacionalidade portuguesa por naturalização é concedida pelo Ministro da Administração Interna, a requerimento do interessado.

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·  Que condições tenho de reunir para que me seja concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização?

O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Ter 18 anos (ou ser emancipado face da lei portuguesa);
  2. Residir em território português com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de PALOP ou de outros países;
  3. Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
  4. Comprovar a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional;
  5. Ter idoneidade cívica;
  6. Possuir capacidade para assegurar a sua subsistência.

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·  Existem casos de imigrantes aos quais não sejam exigidos todos os requisitos acima referidos?

Os requisitos de residência em Portugal, de conhecimento da língua portuguesa e de ligação efectiva à comunidade podem ser dispensados em relação aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português.

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·  Onde devo entregar o meu pedido de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização?

O requerimento, acompanhado dos documentos necessários, deve ser apresentado às direcções regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou, no caso de não existirem, ao Governador Civil do distrito da sua área de residência (se residir nas Regiões Autónomas deve entregar ao Ministro da República ou às direcções regionais do SEF; se residir no estrangeiro, aos serviços consulares da área de residência).

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·  Como se desenrola o processo?

Casos Excepcionais: Se o requerimento não foi entregue no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), as entidades que receberam os requerimentos devem remetê-los aos serviços do SEF que, no prazo de 8 dias, averigua da correcta instrução do processo, quanto à suficiência ou insuficiência das informações e dos documentos apresentados. O estrangeiro tem um prazo para responder, que varia consoante a situação concreta. Passado esse prazo de resposta, o SEF, no prazo de 8 dias, solicita as informações necessárias sobre o pedido de naturalização ao Ministério da Justiça e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. No prazo de 15 dias, contados da data de recepção da última informação prestada, o SEF emitirá parecer sobre o requerente.

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·  Que elementos devem constar do meu requerimento de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização?

O requerimento, assinado pelo interessado, deve conter o nome completo do estrangeiro interessado, a data de nascimento, o estado civil, a naturalidade, a filiação, a nacionalidade, o lugar da residência actual e aquele em que tenha residido anteriormente, a actividade que o imigrante exerce e, por último, os motivos pelos quais se deseja naturalizar.

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·  Que documentos devo juntar ao meu requerimento a pedir a nacionalidade por naturalização?

Deve fazer acompanhar o pedido dos seguintes documentos:

  1. Certidão do assento do seu nascimento;
  2. Documento comprovativo da sua residência em território português com título válido de autorização de residência, pelo período mínimo de 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadão nacional de PALOP ou de outro país (a prova da residência em território português é feita pelo SEF);
  3. Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa - esta prova pode ser feita por uma das seguintes formas:
      - diploma de exame feito em estabelecimento oficial do ensino português;
      - documento escrito, lido e assinado pelo
interessado perante notário português ou na secretaria da câmara municipal da sua residência;
  4. Prova de que possui uma ligação efectiva à comunidade nacional (prova documental ou outra legalmente admissível);
  5. Certificados do registo criminal, passados pelos serviços competentes portugueses e do país de origem;
  6. Documento comprovativo de que possui capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência;
  7. Documento comprovativo de ter cumprido as leis do recrutamento militar do país de origem, no caso de não ser apátrida;

(nota: em casos excepcionais, e a requerimento do interessado, o Ministro da Administração Interna pode dispensar a apresentação de qualquer destes documentos).

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·  Pode haver oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa?

Sim, pode haver oposição à aquisição da nacionalidade, nos casos de aquisição por efeito da vontade ou pela via da adopção.

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·  Como se processa essa oposição?

O Estado, por intermédio do Ministério Público, pode deduzir, no prazo de um ano a contar da data do facto de que dependa a aquisição da nacionalidade, oposição à aquisição da nacionalidade, em acção a instaurar junto do Tribunal da Relação de Lisboa.

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·  Com que fundamentos pode o Estado opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa?

São fundamentos da oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:

  1. Não comprovação, pelo interessado, de ligação efectiva à comunidade nacional;
  2. Prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
  3. Exercício de funções públicas ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

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·  Se eu adquirir a nacionalidade portuguesa perco a minha nacionalidade de origem ou são cumuláveis uma com a outra?

A legislação portuguesa permite a opção da dupla nacionalidade. No entanto, a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ou não implicar a perda da naturalidade de origem, consoante as leis do país de onde é natural permitam ou não a dupla nacionalidade, pois há leis que exigem que o indivíduo renuncie à sua anterior nacionalidade para obter a nacionalidade do país de imigração.

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·  Que cuidados devo ter no caso de ter duas ou mais nacionalidades?

Se tiver duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa, só esta releva face à lei portuguesa. No caso de ter dupla nacionalidade estrangeira, deve ter em atenção que, em Portugal, a nacionalidade que conta é a referente ao país onde o imigrante reside habitualmente. No conflito entre duas ou mais nacionalidades estrangeiras releva apenas a nacionalidade do Estado em cujo território o cidadão tenha a sua residência habitual ou, na falta desta, a do Estado com o qual mantenha uma vinculação mais estreita.

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·  Posso renunciar à nacionalidade portuguesa?

Aquele que, tendo outra nacionalidade, não quiser ser português, deve declará-lo. Se não fizer essa declaração a nacionalidade portuguesa subsiste.

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·  O imigrante pode ser obrigado a renunciar à sua única nacionalidade?

Segundo o art. 15º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

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·  O meu filho, filho de imigrantes, nascido em Portugal, pode ter nacionalidade portuguesa?

Pode se preencher os seguintes requisitos:

  1. Ter nascido em território português;
  2. Ser filho de cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal com título válido de autorização de residência há 6 ou 10 anos, se forem, respectivamente, cidadãos nacionais da CPLP ou nacionais de outro país (e não se encontrar ao serviço do respectivo Estado);
  3. Declaração de vontade de ser português (não basta o registo de nascimento em território português).

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·  Como decorre o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa de filho de imigrante nascido em Portugal?

  1. O processo inicia-se com a declaração de vontade de ser português;
  2. A declaração pode ser prestada directamente pelo interessado (por si ou por procurador bastante) ou, no caso de ser incapaz, pelos seus representantes legais (que, regra geral, são os pais);
  3. Essa declaração de vontade pode ser prestada em qualquer conservatória do registo civil;
  4. Feita a declaração e reunidos todos os documentos necessários, o conservador do registo civil envia o processo à Conservatória dos Registos Centrais, que verifica se estão reunidas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade portuguesa;
  5. Aos interessados cabe fazer prova das circunstâncias de que depende a atribuição da nacionalidade;
  6. Verificadas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade, é lavrado o correspondente registo da nacionalidade portuguesa e comunicado esse facto ao assento de nascimento do interessado, para efeitos de averbamento.

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·  Que documentos devo entregar com o pedido de nacionalidade de filho de imigrante nascido em Portugal?

O processo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Certidão do assento de nascimento do interessado;
  2. Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a comprovar que:
      - os pais do interessado, à data do nascimento, residiam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de PALOP ou de outros países;
      - que não se encontram ao serviço do respectivo Estado.

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·  Adquirida a nacionalidade a partir de que momento começa a produzir efeitos?

A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento do interessado.

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·  Sou imigrante clandestino. O meu filho pode adquirir a nacionalidade portuguesa, nas condições previstas nas perguntas anteriores?

Torna-se necessário distinguir entre:

  1. Se o seu filho nasceu antes da entrada em vigor da Lei nº 25/94 – pode adquirir a nacionalidade portuguesa desde que um dos pais residisse em Portugal há mais de 6 anos quando a criança nasceu – a lei portuguesa não exigia uma residência legal como condição da atribuição da nacionalidade, bastava-se com uma residência de facto, isto é, bastava provar que se encontrava em Portugal há mais de 6 anos;
  2. Se o seu filho nasceu depois da entrada em vigor da Lei nº 25/94 e o progenitor se encontra numa situação de clandestinidade, o filho não adquire a nacionalidade portuguesa uma vez que a actual lei exige que o imigrante seja titular de uma autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais dos PALOP ou de cidadãos nacionais de outros países.

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·  Sou imigrante e tenho um filho que não nasceu em Portugal. Ele pode adquirir nacionalidade portuguesa?

Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante uma declaração de que querem ser portugueses, que pode ser feita em qualquer conservatória do registo civil.

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·  Neste caso como se desenrola o processo de aquisição da nacionalidade?

  1. O processo inicia-se com a declaração de vontade de ser português;
  2. A declaração é prestada pelos legais representantes do menor (regra geral, os pais);
  3. A declaração pode ser prestada em qualquer conservatória do registo civil;
  4. No auto da declaração deve ser identificado o registo de aquisição da nacionalidade do pai ou da mãe.

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·  Que nomes pode ter o filho de um imigrante?

Se o interessado tiver nascido no estrangeiro ou se ele ou algum dos progenitores tiver outra nacionalidade, podem ser admitidos nomes próprios estrangeiros na forma originária (deve ser produzida prova, se possível documental).

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·  Quanto se paga por cada documento?

Pelos actos relativos ao registo da nacionalidade são cobrados os seguintes emolumentos:

  1. Por cada declaração para aquisição ou perda da nacionalidade – 10 euros;
  2. Por cada registo de aquisição ou perda da nacionalidade – 10 euros;
  3. Por cada certificado de nacionalidade – 3,75 euros;
  4. Por cada certidão de registo de nacionalidade – 2,5 euros;
  5. Por cada certidão de documento, além do emolumento anterior, acresce, por cada folha, 50 cêntimos.

Nota: são gratuitos os registos e as declarações de nacionalidade, bem como os documentos a eles necessários, respeitantes a indivíduos que provem não auferir rendimentos iguais ou superiores ao salário mínimo nacional.

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