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Pergunta
·   O que são associações de imigrantes?
·  De que direitos usufruem as associações de imigrantes?

Resposta
·   O que são associações de imigrantes?

1 - As associações de imigrantes são associações constituídas nos termos da lei geral, dotadas de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, regional ou local, e que inscrevam nos seus estatutos o objectivo de proteger os direitos e interesses específicos dos imigrantes e dos seus descendentes residentes em Portugal, visando nomeadamente: a) Defender e promover os direitos e interesses dos imigrantes e seus descendentes em tudo quanto respeite à sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção; b) Desenvolver acções de apoio aos imigrantes e seus descendentes visando a melhoria das suas condições de vida; c) Promover e estimular as capacidades próprias, culturais e sociais das comunidades de imigrantes ou dos seus descendentes como elemento fundamental da sociedade em que se inserem; d) Propor acções necessárias à prevenção ou cessação de actos ou omissões de entidades públicas ou privadas que constituam discriminação racial; e) Estabelecer intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou promover acções comuns de informação ou formação. 2 - Equiparam-se às associações de imigrantes as uniões e federações por elas criadas.

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·  De que direitos usufruem as associações de imigrantes?

1 - As associações de imigrantes gozam dos seguintes direitos: a) Participar na definição da política de imigração; b) Participar nos processos legislativos referentes à imigração; c) Participar em órgãos consultivos, nos termos da lei; d) Beneficiar de direito de antena nos serviços públicos de rádio e televisão através das respectivas associações representativas de âmbito nacional; e) Beneficiar de todos os direitos e regalias atribuídos por lei às pessoas colectivas de utilidade pública; f) Beneficiar de isenção de custas e preparos judiciais e de imposto do selo; g) Solicitar e obter das entidades competentes as informações e a documentação que lhes permitam acompanhar a definição e execução das políticas de imigração; h) Intervir junto das autoridades públicas em defesa dos direitos dos imigrantes; i) Participar, junto das autarquias locais, na definição e execução das políticas locais que digam directamente respeito aos imigrantes; j) Beneficiar de apoio técnico e financeiro por parte do Estado, nos termos da presente lei. 2 - Os direitos previstos nas alíneas a) a f) do número anterior só podem ser exercidos pelas associações cuja representatividade seja reconhecida.

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