Publicamos o Decreto Presidencial onde foram condecorados as Associações Caboverdianas e Entidades Caboverdianas em Portugal, pelo Presidente da República de Cabo Verde.
Decreto-Presidencial nº 9/2008
de 21 de Julho
As associações comunitárias têm desempenhado um
relevante e insubstituível papel aglutinador e de promoção
sociocultural no seio das comunidades cabo-verdianas
estabelecidas no estrangeiro.
Para além de proporcionar a aprendizagem do exercício
de uma cidadania activa e responsável e uma melhor
integração no meio social dos países de acolhimento, as
associações cabo-verdianas revelam-se de capital importância
na promoção da defesa dos interesses e direitos
dos nossos compatriotas, que buscam a conquista de uma
vida melhor no estrangeiro, pela via do trabalho honesto
e abnegado.
Têm sido uma fonte catalisadora e defensora da cultura
nacional e um importante veículo da sua transmissão às
jovens gerações, constituindo-se em autênticos resguardos
da cultura, da coesão e da identidade nacionais.
Enfi m, têm grandemente contribuindo para o desenvolvimento
da solidariedade social entre os emigrantes
e para manter viva a sua ligação à Terra-Mãe.
Os benefícios e resultados das suas actividades e intervenções
cívicas são, quantas vezes, frutos de esforços
abnegados de pessoas generosas que com altruísmo se
dedicam à defesa do bem comum, revelando um elevado
espírito de solidariedade e de companheirismo para com
os seus conterrâneos.
Por tudo isso, o Estado de Cabo Verde lhes deve e manifesta,
por esta via, o seu devido reconhecimento.
Assim,
Por ocasião da celebração do 33º Aniversário da Independência
Nacional,
Usando da competência conferida pela alínea d) do nº 1do artigo 134º da Constituição e considerando o disposto
nos artigos 2º e 3º das Leis nº 20/III/87 e nº 22/III/87, de
15 de Agosto, na redacção que lhes é dada pela Lei nº
18/V/96, de 30 de Dezembro, o Presidente da República
decreta o seguinte:
do artigo 134º da Constituição e considerando o disposto
nos artigos 2º e 3º das Leis nº 20/III/87 e nº 22/III/87, de
15 de Agosto, na redacção que lhes é dada pela Lei nº
18/V/96, de 30 de Dezembro, o Presidente da República
decreta o seguinte:
d) do nº 1do artigo 134º da Constituição e considerando o disposto
nos artigos 2º e 3º das Leis nº 20/III/87 e nº 22/III/87, de
15 de Agosto, na redacção que lhes é dada pela Lei nº
18/V/96, de 30 de Dezembro, o Presidente da República
decreta o seguinte:
Artigo 1º
É condecorado com o 1º grau da Ordem do Dragoeiro o
Congresso de Quadros Cabo-verdianos da Diáspora.
Artigo 2º
São condecoradas com a 1ª classe da Medalha do Vulcão
as seguintes Associações Comunitárias Cabo-verdianas,
sedeadas em Portugal:
Associação Caboverdeana
Associação Caboverdeana de Setúbal
Associação Caboverdeana de Sines e Santiago do
Cacém
Associação Caboverdeana do Algarve
Associação de Melhoramentos e Recreativo de Talude
Associação de Solidariedade Social Assomada
Associação Unidos de Cabo Verde
Artigo 3º
São condecoradas com a 1ª classe da Medalha do Vulcão as
seguintes individualidades, impulsionadoras e activistas
do movimento associativo dos emigrantes em Portugal:
Alberto Rui Santos Machado
Germano dos Reis Monteiro
João Baptista Doroteia (a título póstumo)
João Fiel Miranda
Manuel Garcia Correia
Artigo 4º
O presente Decreto-Presidencial entra imediatamente
em vigor.
Publique-se.
Palácio da Presidência da República na Praia, aos 5
de Julho de 2008. – O Presidente da República, PEDRO
VERONA RODRIGUES PIRES